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  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Janeiro de 2013 - 17:45

    Terceiro setor tem várias obrigações contábeis e tributárias a serem cumpridas em 2013

    As omissões de qualquer das obrigações contábeis, fiscais e tributárias geram riscos para as ONG's, pois não condizem com a finalidade do terceiro setor

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Março de 2023 - 09:47

    Menor pode ser sócio de Empresa? Algumas Questões Relevantes

    Contrariando o senso comum, menores podem ser sócios, com ressalvas à administração o que repercutirá em questões importantes como eventual desconsideração de personalidade, necessidade ou não de autorizações e alvarás e outros temas relevantes

  • Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:38

    O Refugiado Sexual à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente é analisar a figura do refugiado sexual no âmbito da legislação internacional.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00

    Empresa portuária terá de pagar R$ 200 mil por danos morais porque não seguiu normas de contratação

    MPT ajuizou Ação Civil Pública em face de Terminais Portuários da Ponta do Felix S. A., postulando a condenação do Requerido em obrigações de fazer e indenização por dano moral coletivo, conforme inicial de folhas 02/14. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00.

  • Alteração na estrutura jurídica da empresa. Enquadramento sindical na categoria dos securitários

    Inconformada com a sentença de f. 331/343, integrada pela decisão de embargos declaratórios de f. 351/353, a reclamada interpôs o recurso ordinário de f. 354/367, versando acerca do enquadramento sindical, da remuneração.

  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00

    Da imposição dos termos de ajustamento de conduta no âmbito trabalhista das coletividades amparadas pelas convenções e acordos coletivos de trabalho e da segurança jurídica das relações privadas de trabalho

    Dalva Santos Estanislau, Formada em 1969 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - SC; Advogada, atuante na área trabalhista desde o ano de 1974; Membro Fundador da Asociacion Ibero Americana De Derecho Del Trabajo, Buenos Aires - Argentina (1976); Assessora Jurídica do Sindicato dos Estivadores de Itajaí/Florianópolis - SC desde 1992; Assessora Jurídica dos Sindicatos das atividades de Arrumadores; Vigias Portuários; Consertadores de Carga e Descarga do Porto de Itajaí-SC, desde 1998; Assessora Jurídica do Sindicato da atividade dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí/Florianópolis - SC; Assessora Jurídica da Intersindical dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Itajaí - SC (ISTAOPINAFSC) desde 1997; Participante da elaboração do Pacto de Transição Negociada (PTN), que integra o contrato de Arrendamento do Porto de Itajaí - SC. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2020 - 13:19

    Abuso de autoridade e promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)

    O presente artigo discorre sobre "o abuso de autoridade e a promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)".

  • Artigo 334, caput, do CP. Crédito tributário.

    Constituição definitiva. Desnecessidade. Autoria. Materialidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08

    O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58

    Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

    Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
  • Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 17 de Junho de 2011 - 11:22

    Questões de Direito Penal

    Questões comentadas de direito penal da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Espírito Santo

  • Legislação » Leis Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00

    Lei nº 12.058, de 13 de Outubro de 2009

    Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.882, de 23 de dezembro de 2008, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 10.925, de 23 de julho de 2004, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.893, de 13 de julho de 2004, 9.454, de 7 de abril de 1997, 11.945, de 4 de junho de 2009, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 11.326, de 24 de julho de 2006, 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 11.772, de 17 de setembro de 2008, a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga a Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00

    A interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário, à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor

    Wesley Luiz Alves, advogado em Ribeirão Preto-SP e bolsista de iniciação científica na graduação.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 11:34

    A obrigatoriedade da vacina em tempos pandêmicos: a complexidade de direitos quanto às liberdades individuais e o sensu de coletividade

    Após a pandemia mundial, devido ao rápido alastramento do vírus da COVID-19, o controle epidemiológico de doenças transmissíveis por meio da vacinação representou uma grande revolução científica. O tema relaciona-se no direito individual, bem como, direito coletivo à saúde de todos, tendo em vista tratar-se de uma política sanitária preventiva contra doenças. Para tanto, serão feitas pesquisas em artigos científicos, livros acadêmicos, doutrinas renomadas, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Código de Processo Civil de 2015, sites de Tribunais de todo o Brasil, inclusive as instâncias superiores, bem como, pesquisa de informações junto à Secretaria de Saúde do Município de Presidente Kennedy, no que tange à informação de vacinados e não vacinados, contra o vírus da COVID-19. A construção de uma resposta a essa celeuma será pautada no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal. Ademais, o estudo terá a intenção de contribuir com informações relevantes, a fim de que seja levado a conhecimento dos leitores, a importância de se vacinar, para que seja possível, em situações como essa, um possível controle epidemiológico. De nada servirá os avanços da medicina na pesquisa e desenvolvimento de novas vacinas se não houver uma adesão coletiva da sociedade às campanhas de vacinação. Em contrapartida, o Estado não pode se manter inerte e apenas aguardar que essa adesão coletiva se dê de modo consciente e voluntário, por vezes, terá que fazer valer do seu dirigismo para proteger o direito à saúde da coletividade.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 14:00

    Dever de agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo fora do horário de serviços

    A pesquisa científica “Dever de Agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo Fora do Horário de Serviços” abrange aos militares que estejam em folga, férias ou de reserva. O tema abordado tem como aspecto compreender e analisar, no campo criminal e civil, direitos e deveres, mais precisamente do dever de agir, seja por ação ou omissão, perante casos de risco à vida do agente ou terceiros, no qual se encontrara fora de serviço. O assunto em questão, além de tratar de dúvidas frequentes da sociedade, discute sobre a obrigatoriedade de uma ação ou omissão do profissional, buscando compreensão de respaldo legal e/ou moral para tal ato, bem como as consequências da postura do agente público. Torna-se relevante o estudo da legislação afim de concluir se o profissional deve ter conduta que coloca em risco sua integridade física, visando o bem da coletividade, sendo necessário saber se o agente tem respaldo para a ação ou omissão, garantindo assim, melhor tomada de decisões de acordo com o a legislação.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:16

    Cristofobia, Racismo e Ultraje a Culto

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Janeiro de 2017 - 14:40

    Delação Premiada e o Acordo de Leniência

    O presente ensaio tem o esteio de oferecer uma análise histórica, fática e jurídica sobre o instituto da Delação Premiada e do Acordo de Leniência, métodos empregados no Brasil através de diversas legislações infraconstitucionais, mediante conceituações próprias, natureza jurídica, aplicabilidades e fins para quem se destinam, inclusive no que pertine a sua extensão no âmbito de incidência legal.

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